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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Atribuições do Parlamentarismo

O Parlamentarismo caracteriza-se por oito atribuições:
1. Responsabilidade do Executivo frente ao Legislativo.

2. Direito do Rei ou Presidente da República de dissolver o Parlamento.
3. Poder Moderador do Rei ou Presidente como chefe de Estado.
4. O Primeiro Ministro é o Chefe de Governo.
5. O Ministério ou Gabinete é designado conforme plataforma de governo e mediante
consulta ao Parlamento, recebendo um voto de confiança para iniciar a governar,
tendo que ter necessariamente maioria no Legislativo.
6. Não cumprindo seu programa de governo (Atenção, Brasil!) poder cair antes do
mandato ser cumprido.  
7. Caindo o Ministério ou Gabinete, o Rei ou Presidente da República inicia a consulta
para a formação de um novo governo, que necessitará da maioria das cadeiras no
Parlamento. 
8. Se o Legislativo quiser sabotar o Executivo, o Primeiro-ministro poderá pedir a
dissolução do Legislativo (Alô, Brasil!), devendo o Rei ou Presidente marcar novas
eleições. De um modo geral, isso acontece se o Legislativo não aprova duas vezes
sucessivamente o governo designado ou se, durante seu mandato, o Governo for
acusado de incompetente, corrupto, etc. (Alô, alô, Brasil!). Talvez por isso, desde
1889 até hoje, a maioria dos políticos no Brasil são contra o Parlamentarismo,
estando uma PEC estabelecendo a implantação do Parlamentarismo devidamente
engavetada na Câmara dos Deputados, aguardando uma séria crise no Brasil para, à
toque de caixa, aprova-la, como ocorreu em 1961 (Alô, alô, alô, Brasil!).

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